sábado, 27 de novembro de 2010
COMO LIMPAR SEU NOME NO SCPC ou SERASA
ação de obrigação de fazer
exemplo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL
CIVIL DA CIRCUNSCRIÇÃO DE BRASÍLIA –DF.
Fernando Martins de Oliveira, brasileiro, solteiro, servidor público, portador de carteira de identidade nº 27400760 SSP/DF e do CPF nº 843.013.347-93, residente e domiciliado na QI 16 conjunto “P” casa 185 Guará II - DF CEP 71670-106, vem respeitosamente à digna de vossa excelência, nos termos do artigo 796 e seguinte do CPF artigo 5º inciso XXXVI da constituição federal brasileira com a doutrina e jurisprudência pertinente a espécie, interpor a presente.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em desfavor da FININVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, situada em Brasília-DF CEP 71000-000 que passa expor e ao final requerer o seguinte.
a) FININVEST conta no valor de R$438,49 (quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos).
No entanto o requerente desconhece da existência dos débitos acima apontados, eis que, nunca se quer recebeu qualquer notificação nesse sentido, para que pudesse tentar pelo procedimento amigável solucionar o caso em definitivo.
Contudo, ao necessitar do empréstimo financeiro junto às instituições competentes, surpreendeu-se com os apontamentos dos débitos que contam o seu nome negativado junto aos órgãos de informações de crédito, tal fato ocorrido, lhe causou surpresa em profundo constrangimento e tristeza ao tomar conhecimento de tal fato.
E bom que se frise, aliás, que jamais tomou conhecimento formal da existência desses débitos por parte da instituição apontada, mesmo porque, não existe nenhum documento assinado pelo autor correspondente aos valores acima indicados, para que pudesse existir a negativação do seu nome junto aos órgãos de informações.
Ademais, mesmo assim, ao chegar ao conhecimento do suplicante, quando aos fatos acima aventados, este procurou de imediato as instituições com o objetivo e tentar solucionar o caso pelo procedimento amigável, afim de que pudesse restabelecer o seu nome e excluir-lo dos apontamentos negativos junto ao SERASA e SPC, surpreendimente, as instituições acham por bem de apresentarem dívidas exorbitantes, motivo pela qual recorre à prestação jurisprudente do estado para que possa obter a verdadeira justiça.
Neste sentido o artigo 43 da lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990, com extensão na doutrina e na jurisprudência firmam de que, o cliente de banco deve ser notificado sobe quaisquer apontamentos, no prazo de 10 (dez) dias, antes do nome do cliente ser incluído na lista dos negativado junto aos órgãos de informação de crédito.
A necessidade do acautelamento do direito em questão, e iminente. Com efeito, estado o autor sujeito a perder qualquer financiamento de compra de imóveis residenciais junto às instituições financeiras e hipotecárias, além de outros prejuízos que vem sofrendo no campo material e moral, quando necessita de qualquer financiamento na compra de objetos pessoais.
Por certo, a não concessão de MEDIDA LIMINAR em favor do autor importara na inutilidade futura do próprio direito pleiteado, eis que, o mesmo como já foi dito acima, já vem sofrendo vários prejuízos e perdas irreparáveis, caso venha a continuar permanecer incluído no seu nome na lista dos negativado junto ao SPC e SERASA.
Isto posta, requer o autor se digne Vossa Excelência de determinar a imediata exclusão de seu nome junto aos órgãos de informações de crédito SPC (serviço de proteção ao crédito), SERASA e outros órgãos de informação.
Requer a citação dos requeridos acima apontados, nas pessoas de seus representantes legais para, no prazo legal, contestarem, querendo, a presente demanda, sobe pena da revelia.
Protesta a prova o alegado por todas em direito admitidas.
Atribui a presente cousa o valor de R$ 100,00 (cem reais), para efeitos meramente fiscais.
Neste Termo
Pede Deferimento
Brasília DF 05 de agosto 2003
________________________________
Fernando Martins de Oliveira
CPF 843.013.347-93
exemplo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL
CIVIL DA CIRCUNSCRIÇÃO DE BRASÍLIA –DF.
Fernando Martins de Oliveira, brasileiro, solteiro, servidor público, portador de carteira de identidade nº 27400760 SSP/DF e do CPF nº 843.013.347-93, residente e domiciliado na QI 16 conjunto “P” casa 185 Guará II - DF CEP 71670-106, vem respeitosamente à digna de vossa excelência, nos termos do artigo 796 e seguinte do CPF artigo 5º inciso XXXVI da constituição federal brasileira com a doutrina e jurisprudência pertinente a espécie, interpor a presente.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em desfavor da FININVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, situada em Brasília-DF CEP 71000-000 que passa expor e ao final requerer o seguinte.
a) FININVEST conta no valor de R$438,49 (quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos).
No entanto o requerente desconhece da existência dos débitos acima apontados, eis que, nunca se quer recebeu qualquer notificação nesse sentido, para que pudesse tentar pelo procedimento amigável solucionar o caso em definitivo.
Contudo, ao necessitar do empréstimo financeiro junto às instituições competentes, surpreendeu-se com os apontamentos dos débitos que contam o seu nome negativado junto aos órgãos de informações de crédito, tal fato ocorrido, lhe causou surpresa em profundo constrangimento e tristeza ao tomar conhecimento de tal fato.
E bom que se frise, aliás, que jamais tomou conhecimento formal da existência desses débitos por parte da instituição apontada, mesmo porque, não existe nenhum documento assinado pelo autor correspondente aos valores acima indicados, para que pudesse existir a negativação do seu nome junto aos órgãos de informações.
Ademais, mesmo assim, ao chegar ao conhecimento do suplicante, quando aos fatos acima aventados, este procurou de imediato as instituições com o objetivo e tentar solucionar o caso pelo procedimento amigável, afim de que pudesse restabelecer o seu nome e excluir-lo dos apontamentos negativos junto ao SERASA e SPC, surpreendimente, as instituições acham por bem de apresentarem dívidas exorbitantes, motivo pela qual recorre à prestação jurisprudente do estado para que possa obter a verdadeira justiça.
Neste sentido o artigo 43 da lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990, com extensão na doutrina e na jurisprudência firmam de que, o cliente de banco deve ser notificado sobe quaisquer apontamentos, no prazo de 10 (dez) dias, antes do nome do cliente ser incluído na lista dos negativado junto aos órgãos de informação de crédito.
A necessidade do acautelamento do direito em questão, e iminente. Com efeito, estado o autor sujeito a perder qualquer financiamento de compra de imóveis residenciais junto às instituições financeiras e hipotecárias, além de outros prejuízos que vem sofrendo no campo material e moral, quando necessita de qualquer financiamento na compra de objetos pessoais.
Por certo, a não concessão de MEDIDA LIMINAR em favor do autor importara na inutilidade futura do próprio direito pleiteado, eis que, o mesmo como já foi dito acima, já vem sofrendo vários prejuízos e perdas irreparáveis, caso venha a continuar permanecer incluído no seu nome na lista dos negativado junto ao SPC e SERASA.
Isto posta, requer o autor se digne Vossa Excelência de determinar a imediata exclusão de seu nome junto aos órgãos de informações de crédito SPC (serviço de proteção ao crédito), SERASA e outros órgãos de informação.
Requer a citação dos requeridos acima apontados, nas pessoas de seus representantes legais para, no prazo legal, contestarem, querendo, a presente demanda, sobe pena da revelia.
Protesta a prova o alegado por todas em direito admitidas.
Atribui a presente cousa o valor de R$ 100,00 (cem reais), para efeitos meramente fiscais.
Neste Termo
Pede Deferimento
Brasília DF 05 de agosto 2003
________________________________
Fernando Martins de Oliveira
CPF 843.013.347-93
0 comentários:
Postar um comentário